DIREITO TRIBUÁRIO
EMPRESAS POSSUEM VALORES A RECUPERAR DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES
Empresas revendedoras, listadas abaixo podem ter valores a serem restituídos ou compensados, devidos a recolhimentos de Impostos e contribuições que foram feitos a maior, podendo fazer essa recuperação dos últimos cinco anos:
- Autopeças
- Produtos alimentícios
- Farmácia
- Cosméticos
- Mercados
- Restaurantes
- Borracharia
ESSA RECUPERAÇÃO PODE SER FEITA TANTO POR EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL, QUANTO POR EMPRESAS DO LUCRO REAL E PRESUMIDO.
Essas empresas comercializam produtos que estão sujeitas a tributação monofásica do PIS e COFINS.
A Modalidade de Tributação Monofásica, faz com que a Indústria no momento em que fabrica o produto e vende para os demais estabelecimentos comercializarem, já paga o PIS e COFINS na integralidade, ficando todos os demais estabelecimentos desonerados dessa contribuição.
Então empresas do Simples nacional, Lucro Real e Presumido, podem retirar esses valores da base de cálculo, diminuindo dessa forma as guias a serem pagas.
O mesmo ocorre nas empresas com produtos sujeitos a Substituição tributária do ICMS, onde devem serem retirados da Base de Cálculo.
A Receita sabe desses procedimentos e valores recolhidos indevidamente, porém jamais irão bater na porta do empresário com um cheque corresponde aos valores recolhidos a maior.
Dessa forma, o empresário necessita buscar as vias administrativas e judiciais para conseguir recuperar esses valores.
O procedimento de recuperação de tributos pagos pelo Simples Nacional é licito e amparado pela Lei complementar 147/14, sendo procedimentos que muitas empresas estão fazendo, tornando-as mais competitivas devido a diminuição no custo dos tributos.
Já as empresas de Lucro Real e Presumido, estão amparadas pela Lei 10.833/2003, podendo fazer por meio de um procedimento administrativo e/ou judicial a recuperação desses valores.
PROCURE UM ADVOGADO DE SUA CONFIANÇA E SOLICITE TAIS REVISÕES E RECUPERAÇÕES DE TRIBUTOS.