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Área de Atuação - DIREITO DE FAMILIA

DIREITO DE FAMILIA
A Advocacia Salvador, tem sua sede na Cidade de APUCARANA/PR e temos uma filial na Cidade de Curitiba/PR, tendo como especialidade o Direito de Familia.

Somos Especialistas em Divórcio, Separação, Pensão Alimentícia, Guarda Unilateral, Guarda Compartilhada, Alienação Parental, Tutela, Curatela, Interdição, inversão de guarda.

 
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DIVÓRCIO
Pode ser pedido por qualquer dos conjugês, não necessita mais comprovar tempo de separação, bastando apenas que um dos conjuges tenha o desejo de se divorciar.

O Divórcio pode ser consensual, quando ambos os conjuges entram em um acordo para estar dando fim a relação matrimonial, Nesse caso, se o casal não tiver filhos menores de idade, e tiver total consenso sobre o divórcio e partilha de bens, o divórcio poderá ser feito de forma extrajudicial, em um cartório mesmo, o que agiliza o procedimento.

Já o Divórcio litigioso é quando as partes não concordam, seja por divergências em relação a partilha de bens ou qualquer outro motivo que seja, aonde o Juiz irá decidir através de uma sentença.

Em casos de violência doméstica, o divórcio pode ser concedido até mesmo por liminar, o que agiliza os trâmites processuais.

 
PENSÃO ALIMENTÍCIA
Ambos os genitores são responsáveis pelo sustento dos filhos, havendo sempre uma obrigação de pagar pensão alimentícia.

O valor dessa pensão depende da Necessidade da criança e da possibilidade do Genitor (a) em pagar. Não existe um valor estabelecido em lei, devendo sempre haver o bom senso das partes na hora de estabelecer um acordo, ou caso não haja acordo, o Juiz vai analisar a necessidade que a criança possui, e os valores de rendimentos e despesas que o genitor (a) percebe, conseguindo assim estabelecer um equilíbio do Binomio Possibilidade X Necessidade.

Em caso de não pagamento de pensão o Genitor (a) pode ter sua prisão decretada por até 90 dias, e também ficará com o nome inscrito no cadastro de inadimplentes (SERASA, SPC) além de poder ter seus bens penhorados para pagamento da dívida.

 
EXECUÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA

Caso o Genitor (a) não faça os pagamentos da pensão alimentícia, após haver um acordo ou sentença judicial, precisará ingressar com uma execução de pensão alimentícia, que poderá ser pedindo penhora de bens, ou fazendo pedido de prisão pelo prazo máximo de 90 dias.

 
GUARDA COMPARTILHADA OU UNILATERAL.
Via De Regra, A Guarda Deve Ser Compartilhada, Aonde A Criança Vai Ter Uma Residencia Principal.
O Fato Da Guarda Ser Compartilhada, Não Quer Dizer Que Não Vai Haver Pagamento De Pensão. A Pensão Será Paga Independente Do Tipo Da Guarda, Bastando Haver A Necessidade E Possibilidade.

A Guarda Unilateral, Será Concedida Nos Casos Em Que Os Genitores (pai E Mãe) Não Possui Bom Relacionamento, Ou Seja, Quando Eles Não Conseguem Sequer Ter Uma Conversa Amigável, Dessa Forma Para Preservar A Criança Evitando Brigas Entre Os Genitores, A Guarda Será Unilateral, Ficando O Genitor (a) Com Direito De Visitas.

 
INVERSÃO DE GUARDA
 
Após deferida a guarda, é possivel fazer um pedido de inversão de guarda, ou de residencia principal em caso de guarda compartilhada.
Esse pedido se torna possível, se o genitor (a) demonstrar situações de risco da criança ou maus tratos, ou ainda que as condições do requerente são mais favoráveis para cuidar e educar a criança.

Havendo provas nesse sentido (testemunhas, documentos laudos médicos, fotos, vídeos, denúncias e etc...) será possivel fazer esse pedido de inversão de guarda, sempre objetivando o que é melhor para a criança.

 
ALIENAÇÃO PARENTAL
A alienação parental ocorre nos casos do genitor(a) ficar sempre falando mal do outro genitor(a), colocando a criança sempre contra, fazendo a criança ou parentes pensarem mal do outro genitor.

Com esse pedido, é possivel inverter a guarda, ou distanciar o genitor (a) que está causando esse mal para a criança. Os pais precisam entender que o rompimento de um relacionamento, não pode ser confundido com o rompimento do laço familiar entre pais e filhos.

 
TUTELA, CURATELA E INTERDIÇÃO
Nos casos em que um ente, não possua condições de exercer sua vida civil normal, causados por problemas de saúde ou causas de nascença, será necessário promover a interdição da pessoa, para que outra pessoa fique responsável por cuidar e manter, podendo receber benefícios, aposentadoria e devendo arcar com todas as custas da pessoa.

Sendo assim, será nomeado uma pessoa para estar cuindando, esse cuidador é chamado de curador ou tutor, que é determinado em uma ação de interdição com pedido de curatela.

Para ingressar com essa demanda, é preciso provar as condições de saúde da pessoa e as condições do curador ou tutor para cuidar, podendo provar por meio de laudos médicos, fotos, certidões e etc...


 

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