Você, caro leitor, já deve ter ouvido sobre o direito à restituição de valor de ICMS pago nas contas de luz. Portanto, viemos através do presente artigo visa elucidar a respeito do presente tema.
Analisando as faturas de energia, vemos que a cobrança do ICMS é feita sobre uma base de cálculo superior àquela prevista no ordenamento jurídico, pois o tributo em questão não incide tão somente sobre o valor da mercadoria circular, ou seja, sobre a energia elétrica efetivamente consumida, mas também sobre as tarifas de uso do sistema de transmissão e distribuição de energia, taxas comumente denominadas de TUSD e TUST.
O ICMS é um imposto que deve ser cobrado somente sobre o valor da mercadoria, no caso, apenas sobre energia elétrica consumida.
Considerando tais tarifas cobradas do consumidor, o ICMS incidente sobre esses valores excepcionais é pago sem que o consumidor saiba e não deveria fazer parte da base de cálculo para a incidência do referido imposto.
O órgão defende, por exemplo, que os demais itens – como “encargos setoriais” – são cobranças que visam prover recursos para o funcionamento da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e o Operador Nacional de Energia Elétrica (ONS), ou seja, não seriam classificados como mercadorias.
Caso fosse aplicado sobre a base de cálculo da conta de luz, a economia seria de 7,5% a 15% no valor de cada fatura mensal.
Por exemplo, em uma residência na qual o valor médio da conta foi de R$ 150 por mês, nos últimos cinco anos, o valor total a ser devolvido seria de R$ 1.012,50.
- E COMO COMO GARANTIR A RESTITUIÇÃO DE ICMS NAS CONTAS DE ENERGIA?
A devolução dos valores (repetição de indébito tributário) é um direito do contribuinte/consumidor, de pleitear, a devolução de tributo pago indevidamente ou nas demais hipóteses listadas pela Lei.
A via Judicial é um direito de acesso ao Poder Judiciário assegurado Constitucionalmente a todo cidadão.
O contribuinte que desejar o reembolso deve ajuizar individualmente, uma ação de restituição sobre valores cobrados indevidamente, sobre o ICMS, mediante um advogado tributarista.
Qualquer contribuinte pode pleitear a restituição do ICMS das contas de luz, tanto pessoas físicas quanto jurídicas.
Para tanto, é preciso ter em mãos as 60 últimas contas de energia, que correspondem aos últimos 5 anos, e já ter calculado o valor de restituição.
- COMO POSSO OBTER AS CONTAS DE LUZ PARA A AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DO ICMS?