DIREITO DO TRABALHO
DEMISSÃO EM COMUM ACORDO
Demissão em comum acordo ocorre quando a empresa e o colaborador definem, em consenso, o fim do contrato de trabalho. Antes, o acordo era feito de forma ilegal, sem regulamentação: o funcionário pedia para ser demitido e devolvia para a empresa a multa de 40%.
A Reforma Trabalhista de 2017 alterou diversas normas na relação entre empresas e funcionários, criando essa espécie de demissão.
A demissão em comum acordo ocorre quando a empresa e o colaborador definem, em consenso, o fim do contrato de trabalho. A prática já existe há muito tempo nas empresas brasileiras — você provavelmente já ouviu falar em alguém que “fez acordo para ser demitido”.
A diferença é que agora existem normas que devem ser seguidas nesse tipo de decisão.
Como a demissão em comum acordo funciona?
Na prática, ela ocorre quando o funcionário quer deixar a empresa, mas precisa do dinheiro do FGTS. Antes, o acordo era feito de forma ilegal, sem regulamentação: o funcionário pedia para ser demitido e devolvia para a empresa a multa de 40%. Agora, as regras são as seguintes:
- a multa do FGTS passa de 40 para 20%;
- o saque do FGTS passa de 100 para 80%;
- direito a apenas 50% do total das verbas rescisórias.
- não há direito ao seguro-desemprego.
De que forma é feita a negociação entre as partes?
A demissão consensual só funciona quando há comum acordo entre funcionário e empresa em relação ao fim do contrato.
A empresa precisa se proteger de eventuais ações de má fé por parte de ex-funcionários. Para isso, é primordial ter testemunhas que presenciem o acordo firmado e assinem juntamente com as partes.
Ao fazer esse tipo de desligamento, tenha tudo muito bem documentado: manifestação por escrito da vontade do funcionário, razões da saída, valores envolvidos e bases de negociação.
Por fim, fique atento a casos especiais. Profissionais em condições de estabilidade, como mulheres recém-saídas da licença-maternidade, devem receber a indenização prevista em lei mesmo se a demissão for em comum acordo com a organização. Em contratos suspensos de funcionários no INSS, não é possível efetuar a rescisão.
Quais são os benefícios da demissão consensual?
Quando ambas as partes desejam que o desligamento ocorra, a demissão consensual é uma alternativa muito vantajosa. Confira a seguir os principais benefícios da prática para empresas e empregados.
VANTAGENS PARA EMPRESA
Um dos maiores benefícios para a empresa é a redução de custos no desligamento do funcionário. Na dispensa comum sem justa causa, além dos 40% de multa sobre o total do FGTS, são devidos 10% de contribuição social. Já na demissão consensual, além de multa ser de apenas 20%, o empregador fica isento da taxa extra.
Outro ponto positivo é negociar com o colaborador dentro da lei, sem correr o risco de caracterizar fraude. Além disso, a empresa ganha proteção jurídica no acordo.
Antes, com o acordo verbal pela devolução dos 40% de multa, havia o risco de o funcionário não cumprir o combinado e deixar o empregador no prejuízo. Hoje, como tudo segue normas muito claras, não há chance de isso acontecer.
Há, ainda, um ganho operacional nesse tipo de acordo. Muitas vezes, o profissional quer sair da empresa, mas não o faz para não perder a chance de resgatar o FGTS. Isso gera desmotivação e queda da produtividade, o que afeta negativamente os resultados do negócio.
Em casos assim, é muito mais estratégico entrar em acordo com o funcionário insatisfeito e substituí-lo por um novo colaborador, que certamente chegará muito mais disposto a fazer a empresa crescer.
VANTAGENS PARA O EMPREGADO
Muitos funcionários desejam sair do lugar onde trabalham por diversos motivos: encarar um desafio em outra empresa, abrir o próprio negócio, dedicar-se a projetos pessoais ou até mesmo sair em um período sabático. Quando isso acontece, é muito mais vantajoso propor uma demissão consensual do que esperar uma dispensa sem justa causa (que talvez nunca aconteça).
Assim, mesmo que as verbas rescisórias sejam menores, é possível encerrar o ciclo com uma boa segurança financeira. Além disso, o acordo é feito dentro da lei, com proteção jurídica e sem risco de problemas futuros.
FONTE: https://blog.convenia.com.br/demissao-em-comum-acordo-consensual/